Lei prevê punição mais severa a golpes eletrônicos

Dentre eles, estão furto mediante à fraude em meio eletrônico e clonagem do WhatsApp

A praticidade que os meios digitais trouxeram ao cidadão, também caiu no raio de interesses de pessoas más intencionadas. O número de golpes eletrônicos tem crescido expressivamente, a saber, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), um levantamento recente mostrou um crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes nos primeiros meses de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado.


Conforme, ainda, a federação, o volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Visando combater a estes e outros crimes cometidos em meios eletrônicos, a lei federal 14.155/2021 prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos digitalmente.


Entre algumas das ações punidas por essa lei, estão transações digitais, furto mediante à fraude em meio eletrônico, clonagem do WhatsApp, falso funcionário de instituição financeira. Além dessas, o texto inclui também os golpes de phishing, ou seja, quando os maliciosos tentam obter dados pessoais induzindo o usuário a clicar em links suspeitos.
Os que cometerem esses tipos de crimes pode ter pena de até 8 anos de prisão, multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

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