Prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Simei vai até o dia 31 de janeiro
É importante manter atenção às datas para evitar a perda dos prazos de pagamento e assegurar a legalização do negócio.
O SIMEI, ou Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional, está diretamente relacionado ao Microempreendedor Individual (MEI). Enquanto o MEI representa o Microempreendedor Individual, o SIMEI opera de maneira distinta ao recolher de forma unificada todos os tributos. Optar por esse sistema confere algumas vantagens aos empreendedores.
O Simples Nacional é uma opção para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, tanto a adesão quanto o cancelamento do Simples estão sujeitos a prazos específicos.
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024, ou seja, até o dia 31 de janeiro.
Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias, contados a partir do último deferimento de inscrição municipal (ou estadual, se aplicável), desde que não tenham decorridos mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.
Uma vez deferida, a opção passa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, a nova opção só será possível no mês de janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.
Como aderir ao Simples Nacional?
O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico. A empresa deve declarar a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. No entanto, microempresas ou empresas de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção. Durante o prazo para a solicitação, o contribuinte pode regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional, liquidando ou parcelando débitos, entre outras opções.
Empresa excluída por débitos em 2023
Tais empresas têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.
O Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo SIMEI.
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Regularização de pendências
Enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências, sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.
O Simples Nacional se destaca como um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, almejando simplificar os procedimentos tributários ao qual impacta diretamente na economia do país.
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Assessoria ACII