Desrespeito ao direito do consumidor aumentou, aponta Idec

Falta de informação, fiscalização, desconhecimento do consumidor sobre seus direitos e excesso de burocracia são algumas das principais causas para o abuso

Foto: Freepik

Com a pandemia, o comércio passou por diversas transformações que impactaram os modos de negociação e comercialização de produtos e serviços. Contudo, com esse novo cenário causado pela crise do coronavírus, as reclamações sobre o desrespeito ao direito do consumidor aumentaram, conforme aponta a pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizada entre final de 2020 e início de 2021, com 1.140 moradores de 436 cidades brasileiras.

De acordo com a pesquisa citada, 64% dos entrevistados acreditam que o desrespeito aumentou após a pandemia, sendo que as principais causas para o abuso são: a falta de informação e o desconhecimento do consumidor sobre seus direitos, falta de fiscalização e o excesso de burocracia para realizar uma reclamação. Além disso, apenas 15% dos consumidores conhecem seus direitos, sendo que neste grupo o perfil mais comum está entre as mulheres de 25 a 39 anos, da classe A e B, residentes nas regiões Nordeste e Sudeste.

Para evitar essas situações e assegurar seus direitos o diretor da ACII, advogado e fundador do curso Mege, Arnaldo Bruno Oliveira, fala da importância de o consumidor conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O melhor caminho é iniciar esse conhecimento por meio do Código de Defesa do Consumidor, lá o consumidor irá conhecer seus direitos básicos, entender o que são cláusulas abusivas de mercado. Então, ele pode entender todo esse sistema em uma linguagem simples e clara”, orienta Arnaldo.

O Código do Consumidor

Composto por sete capítulos, o CDC é a lei que trata das relações de consumo em todas as esferas de consumo: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Nesse sentido, ele atua como o principal regimento brasileiro quando se trata de relações de consumo, como explica Arnaldo Bruno: “O direito do consumidor é fundamental e um princípio da atividade econômica, logo, baseado nessa proteção apresentada na constituição, surge o Código de Defesa do Consumidor, que se trata de um microssistema jurídico de proteção dessas relações de consumo. Não significa que apenas do CDC fale dessas normas relativas a relação consumidor e fornecedor, várias leis falam dessa relação. Mas o CDC é o principal diploma do nosso país”.

Denuncie

Para realizar registros de causas abusivas ou desrespeitosas o consumidor tem acesso a uma série de medidas. Entretanto, a mais indicada e frequente, é a formalização da denúncia no Procon, que pode realizar até por meio das plataformas digitais.

“Quando o consumidor tem um problema em um caso concreto dentro de uma relação de consumo, existem várias vias possíveis. Vou citar duas para sermos práticos. O Procon, inclusive, tem um site eficiente onde o consumidor já pode tomar algumas medidas dentro da plataforma online. Ele pode agendar uma visita a agência física do Procon, para perder menos tempo com isso. Também pode formalizar uma denúncia de infração que ele tenha sofrido dentro de uma situação de consumo, ou formalizar alguma situação administrativa”, esclarece Bruno.

Ele ainda destaca que o consumidor pode adotar uma medida mais dura em frente ao juiz. “Outra solução, um pouco mais séria, mas viável, é judicializar a situação por meio de um juizado especial cível, recorrer a unidade e contar um relato que até um determinado valor econômico o consumidor não precisará de um advogado”, explica. E é neste contexto que o consumidor deve, ainda, procurar empresas com produtos, serviços e atendimentos qualificados e que respeitem o consumidor. (Por Lorena Lacerda)

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