Pedido de comida demorou a chegar? Saiba o que o código de defesa do consumidor diz a respeito

Entre os direitos do consumidor está previsto o cancelamento da compra, e o reembolso do valor pago pelo delivery

Uma das maiores frustrações de um consumidor é o atraso ou a má qualidade de um produto pago, e isso inclui o delivery de comida. Mas esta é uma operação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso os clientes devem ficar atentos aos seus direitos quando a empresa não cumprir com o anunciado nos aplicativos de entrega.


Com a pandemia e a exigência de ficar em casa, os deliverys foram uma das atividades que mais cresceu, segundo pesquisa realizada pela Mobills que releou que este serviço cresceu mais de 94% durante a quarentena. O que torna ainda mais importante a entrega de um produto e atendimento de qualidade.


Portanto, se o pedido chegar com um atraso considerável, incompleto, errado ou frio, ou não condizer com o que foi ofertado, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta ou recusar o recebimento e realizar o cancelamento da compra. No caso dos aplicativos, em que o pagamento é feito antes da entrega, é obrigatória a devolução do valor pago.


Também é possível que o consumidor negocie com a empresa de delivery para receber um outro tipo de compensação ou ressarcimento, como um abatimento do valor cobrado, ou bônus para quando solicitar o delivery novamente, por exemplo.


Outro ponto de suma importância diz respeito aos prováveis valores de entrega. Se houver cobrança pela entrega, ela deve ser claramente informada antes do consumidor fechar a compra. Portanto, fique atento aos seus direitos!

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